Novas exigências para MEI na emissão de notas fiscais
A partir de 1º de abril de 2025 novas exigências nas operações com mercadorias
A partir de 1º de abril de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs), nas operações com mercadorias, terão que se adequar às novas exigências fiscais implementadas pela Receita Federal e Sefaz. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária, não alterando a forma de tributação de quem é MEI.
Sempre que emitir NF-e ou NFC-e, o Microempreendedor Individual deverá adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” e, conjuntamente, indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à sua operação fiscal.
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicáveis ao MEI, são utilizados para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e, também, foram atualizados.
Essas alterações tornam a emissão mais simplificada e diferenciando o MEI das demais empresas do Simples Nacional.
O importante é ter atenção ao preenchimento e informar os dados corretos.
Os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento, são:
1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para informações ligue (37) 3421-3030- Ramal 31- ou vá até a Sala Mineira do Empreendedor, Av. Laerton Paulinelli, 153- sala 121- Centro Administrativo Municipal.