Todos os usuários da BR-262, no trecho entre Belo Horizonte e Uberaba, agora contam com descontos nas tarifas de pedágio devido às novas regras do contrato de concessão da rodovia. A medida beneficia diretamente os moradores de Luz, especialmente aqueles que utilizam a via com frequência, como os residentes do distrito de Campinho, que enfrentam deslocamentos diários entre o distrito e a sede do município por conta da praça de pedágio instalada no trecho.


Vale destacar que essas modalidades de desconto — como o Desconto Básico de Tarifa (DBT) para quem utiliza TAG e o Desconto de Usuário Frequente (DUF) para quem passa regularmente pela praça — não são exclusivas para a comunidade local, pois já estavam previstas no contrato firmado com a nova concessionária da BR-262. Ainda assim, a mobilização dos moradores de Campinho e o empenho do Executivo e do Legislativo municipal foram importantes para manter o tema em debate e buscar constantemente melhores condições para a população luzense

REIVINDICAÇÃO ANTIGA DOS MORADORES

A cobrança do pedágio entre Luz e Campinho sempre foi motivo de insatisfação para quem depende diariamente da rodovia, seja para trabalhar, estudar ou acessar serviços de saúde.

DESCONTOS JÁ PREVISTOS NO CONTRATO DE CONCESSÃO

Com a concessão do trecho da BR-262 à Way-262, duas modalidades principais de desconto foram implementadas em todas as praças de pedágio do trecho administrado, incluindo a praça entre Luz e Campinho:

  • Desconto Básico de Tarifa (DBT): Todos os usuários que utilizam o sistema de cobrança eletrônica (TAG) recebem automaticamente 5% de desconto na tarifa, sem necessidade de cadastro prévio. O benefício é válido para veículos de passeio e caminhões.
  • Desconto de Usuário Frequente (DUF): Motoristas de veículos de passeio das categorias 1, 3 e 5 (automóvel, caminhonete, furgão, e suas variações com reboque ou semirreboque) que utilizam a rodovia regularmente têm acesso a descontos progressivos. A partir da segunda passagem no mesmo sentido e mês, o desconto aumenta gradativamente até a 30ª viagem, podendo chegar a uma redução significativa no valor do pedágio para quem utiliza a via diariamente.

Para ter acesso ao DUF, o veículo precisa estar cadastrado e equipado com TAG eletrônica. O desconto é aplicado automaticamente conforme a frequência de uso.

ISENÇÃO PARA MOTOCICLETAS

Motocicletas continuam isentas do pagamento do pedágio em todo o trecho administrado pela Way-262, conforme as regras do contrato de concessão. As motos devem utilizar a passagem manual, onde serão liberados pelo operador em todas as passagens.

VALORES ATUALIZADOS E IMPACTO LOCAL

Com a chegada da nova concessionária, as tarifas foram reajustadas. Na praça de pedágio de Luz, por exemplo, o valor para automóveis passou de R$ 7,10 para R$ 10,40. O impacto desse reajuste foi sentido principalmente pelos moradores de Campinho, que dependem da rodovia para o deslocamento diário. Com a aplicação dos descontos previstos em contrato, a expectativa é de algum alívio financeiro para quem utiliza a via com frequência.

MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE E VALORIZAÇÃO DAS DEMANDAS

Apesar dos descontos não serem exclusivos para Campinho, a luta dos moradores do distrito, assim como a atuação do Executivo e do Legislativo municipal, foi fundamental para manter o tema em discussão e pressionar por soluções que minimizem os impactos do pedágio. Em março deste ano, representantes da comunidade utilizaram a Tribuna Livre da Câmara Municipal para relatar as dificuldades e pedir apoio dos vereadores, que buscaram diálogo com a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

COMO FUNCIONA O DESCONTO PROGRESSIVO

O desconto progressivo (DUF) começa a ser aplicado a partir da segunda passagem no mesmo sentido, dentro do mesmo mês. Quanto mais o usuário passa pela praça, maior é o desconto, até o limite da 30ª passagem, quando o valor se estabiliza no menor patamar. Além disso, todos que utilizam TAG já têm o desconto básico de 5% garantido desde a primeira passagem.

ORIENTAÇÕES PARA OS USUÁRIOS

Os moradores interessados em obter o desconto progressivo devem utilizar o sistema de cobrança eletrônica (TAG). Os descontos são automáticos para todos os usuários que tenham a TAG eletrônica. Não existe necessidade de realizar qualquer cadastro junto à Concessionária.

RESUMO DOS BENEFÍCIOS PARA USUÁRIOS DA BR-262 EM LUZ

  • 5% de desconto para quem utiliza TAG (DBT)
  • Desconto progressivo para usuários frequentes (DUF), podendo chegar a até 70%
  • Isenção para motocicletas
  • Descontos válidos para todos os usuários, não sendo exclusividade do distrito de Campinho

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Luz seguem acompanhando o tema e buscando alternativas para garantir melhores condições de deslocamento para os moradores do município e seus distritos.

SIMULAÇÃO DE TARIFA DE PEDÁGIO PARA VEÍCULO DE PASSEIO NA PRAÇA DE LUZ

Cenário:
Veículo de passeio (categoria 1, 3 ou 5) passando na praça de pedágio de Luz, de segunda a sexta-feira, uma vez na ida e uma vez na volta, totalizando 20 passagens por sentido no mês.

Tarifa base (TP): R$ 10,40
Percentual de Desconto Unitário (PDU) para Luz: 4,77%
Desconto pelo sistema eletrônico (AVI): 5%
Fórmula aplicada:

TPv=TP×(1−5%)×(1−PDU)v−1TPv=TP×(1−5%)×(1−PDU)v−1

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VALORES DAS TARIFAS POR PASSAGEM (1ª a 30ª) - CONSIDERANDO SOMENTE UM SENTIDO DA VIA

O DESCONTO SE REFERE À PARTIR DA 2ª PASSAGEM POR SENTIDO.

POR EXEMPLO, DO DISTRITO DE CAMPINHO PARA LUZ, O USUÁRIO COMEÇA A RECEBER O Desconto de Usuário Frequente (DUF), A PARTIR DA SEGUNDA VEZ QUE FOR A LUZ E VOLTAR PARA O CAMPINHO.

Passagem
Valor (R$)
SOMA
VALOR MÉDIO
1
9,88
9,88
9,88
2
9,41
19,29
9,65
3
8,96
28,25
9,42
4
8,53
36,78
9,20
5
8,13
44,91
8,98
6
7,74
52,65
8,78
7
7,37
60,02
8,57
8
7,02
67,04
8,38
9
6,68
73,72
8,19
10
6,36
80,08
8,01
11
6,06
86,14
7,83
12
5,77
91,91
7,66
13
5,50
97,41
7,49
14
5,23
102,64
7,33
15
4,98
107,62
7,17
16
4,75
112,37
7,02
17
4,52
116,89
6,87
18
4,30
121,19
6,73
19
4,10
125,29
6,59
20
3,90
129,19
6,46
21
3,72
132,91
6,33
22
3,54
136,45
6,20
23
3,37
139,82
6,08
24
3,21
143,03
5,96
25
3,06
146,09
5,84
26
2,91
149,00
5,73
27
2,77
151,77
5,62
28
2,64
154,41
5,51
29
2,51
156,92
5,41
30
2,39
159,31
5,31
31
2,39
161,70
5,22
32
2,39
164,09
5,13
33
2,39
166,48
5,05
34
2,39
168,87
4,97
35
2,39
171,26
4,89
36
2,39
173,65
4,82
37
2,39
176,04
4,76
38
2,39
178,43
4,70
39
2,39
180,82
4,64
40
2,39
183,21
4,58
  • A partir da 30ª passagem, o valor permanece em R$ 2,39 para o mesmo sentido, dentro do mesmo mês.

RESUMO

O desconto progressivo reduz significativamente o valor da tarifa para usuários frequentes, chegando a menos de 25% do valor inicial na 30ª passagem, conforme previsto no contrato e regulamentação da praça de Luz.

SIMULAÇÃO: VALOR TOTAL MENSAL PARA VEÍCULO DE PASSEIO NA PRAÇA DE LUZ (1 VEZ EM CADA SENTIDO, DURANTE OS DIAS DE SEMANA)

Considerando:

  • Tarifa base: R$ 10,40
  • Percentual de Desconto Unitário (PDU) para Luz: 4,77% (0,0477)
  • Desconto pelo sistema eletrônico (AVI): 5%
  • Trajeto: Ida e volta nos dias úteis (segunda a sexta-feira)
  • Total de passagens no mês: 20 idas + 20 voltas

Cálculo

  • O desconto progressivo é aplicado separadamente por sentido, limitado à 30ª passagem por sentido no mês.
  • Para cada passagem, aplica-se a fórmula oficial apresentada na imagem.
  • O valor total mensal, considerando todos os descontos, é:

R$ 129,19 por sentido.

Esse é o valor aproximado que será pago no mês por quem faz o trajeto ida e volta, durante os dias úteis, utilizando a praça de pedágio de Luz com o sistema eletrônico de cobrança.

Fonte: Site Way 262 - https://way262.com.br/servicos/descontos-dbt-e-duf/ e Coordenação de Comunicação da Way 262